Nova alteração no salário de centenas de trabalhadores. A partir de 1 de janeiro de 2026, entrará em vigor uma dedução obrigatória: o Mecanismo de Equidade Intergeracional (MEI). Trata-se de uma sobretaxa que incidirá sobre as contribuições para a Segurança Social e que se destina a fortalecer o Fundo de Reserva, ou seja, o que coloquialmente é conhecido como o fundo de pensões. Esta medida, que está prevista no Boletim Oficial do Estado (BOE) desde 2023, afeta empresas e trabalhadores que assumem conjuntamente a percentagem da contribuição. O objetivo do MEI é claro: tornar o sistema sustentável a longo prazo e preparar-se para a reforma da geração do «baby boom», ou seja, de todas as pessoas nascidas entre 1958 e 1978. E é que esses trabalhadores começarão a se retirar do mercado de trabalho nos próximos anos. Por esse motivo, e para evitar que isso afete o nosso país, foi criado este mecanismo.
O que vai acontecer com a folha de pagamento em janeiro de 2026

Como dissemos anteriormente, o MEI entrou em vigor em 2023. Esta sobretaxa era de 0,6% sobre a base de contribuição. O que vai acontecer agora é que, a partir de janeiro de 2026, esta percentagem aumentará para 0,9%. Este desconto será aplicado automaticamente. As empresas são responsáveis por calculá-lo juntamente com todas as contribuições sociais. Na verdade, estará na secção «contingências comuns-MEI» na folha de pagamento. Por isso, os trabalhadores não terão de fazer qualquer trâmite. Além disso, o impacto no salário líquido mensal será entre 1,8 e 3,7 euros, dependendo da contribuição.
É preciso ter em conta que a parte a cargo do trabalhador aumenta para 0,15% (até agora era de 0,13%), enquanto a da empresa passa para 0,75%. Por exemplo, se uma pessoa contribui com a base máxima estimada para 2026, ou seja, 63.180 euros por ano, ao aplicar os 0,15%, a sua dedução anual será de 94,77 euros. Se um trabalhador ganha cerca de 28.000 euros por ano, a redução será de 42 euros. No entanto, é importante referir que isto não terá qualquer efeito na pensão futura. É um dado que não será tido em conta no cálculo da prestação de reforma.
